PAULO DIRCEU DIAS
COLUNA PUBLICADA NO SITE "SPORTMANIA"
EM 10.04.2007
REGRAS: POLÊMICA E PROPOSTA DE SOLUÇÃO
Difundida juntamente com a fama dos grandes jogadores de passado não distante, merecidamente reconhecidos como protagonistas de verdadeiros shows e exibições de elevada técnica e perícia nas acirradas disputas que promoviam, a regra brasileira praticada com 8 bolas, entre as coloridas apenas uma vermelha, tornou-se conhecida em todos os cantos e recantos do nosso Brasil. A popularização intensificou-se no período em que a televisão exibia talentos da época, definitivamente consagrando a regra brasileira, que foi nacionalmente reconhecida como oficial em 1986, com a fundação da Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca - CBBS.
O crescimento do número de federações, o reconhecimento da nossa sinuca como esporte oficial, em 1988, alguns insucessos de brasileiros aventurando-se em jogos no exterior, onde nossa regra é desconhecida, a exigência da legislação desportiva, que determina o uso das normas internacionais em certames oficiais, e as reivindicações de destacados jogadores e aficionados da época, em 1996 obrigaram os dirigentes do esporte a implantar e adotar como oficial no Brasil a regra internacional, do snooker, aqui conhecida como “inglesa”, usando nas coloridas 15, 10 ou 6 bolas vermelhas, conforme as dimensões da mesa usada e o regulamento de certame. Em seguida, a regra brasileira também foi novamente reconhecida oficialmente, como complementar. Para conhecer as principais diferenças e características das duas regras sugerimos a leitura de matéria anterior, publicada sob o título “01.09.2005 - Sinuca: Regras Internacional e Brasileira “, que pode ser acessada nesta seção: 01.09.2005 - Sinuca: Regras Internacional e Brasileira.
O uso da regra internacional vem sendo marcado por sucessos e polêmicas! Nas capitais, sob orientação direta das federações, após iniciais dificuldades e demonstrações de má vontade com as “mudanças” necessárias, a persistência no uso evidencia a inegável superioridade técnica, e a regra internacional é adotada definitivamente, com os iniciais “inimigos” da “novidade” tornando-se fieis adeptos e passando a evitar os jogos na tradicional regra brasileira. Embora com poucos anos de uso e prática, a adoção da regra internacional já consagrou diversos jogadores brasileiros no exterior, com excelentes e vitoriosos resultados, comprovando a correção na sua oficialização!
Entretanto, principalmente no interior dos estados, a regra brasileira ainda é usada e preferida pela enorme maioria dos praticantes. Essa forte e acentuada predominância vem trazendo conflitos com a minoria das capitais, que são agravados por desconhecimentos técnicos, práticos e legislação desportiva, originando polêmicas e incentivando tentativas de retorno ao passado, com intenções de mais uma vez desvirtuar normas oficiais, por atos desportivamente incorretos e irregulares. Vem sendo articulada a aplicação de modificações nas regras internacionais, excluindo normas e criando outras! Essa irresponsabilidade já está acontecendo na prática, com o uso deformado da norma internacional em diversos eventos! A malversação de regras e normas, que no passado aconteceu sem a orientação e acompanhamento de órgãos dirigentes, transformando a regra “inglesa” e criando a “brasileira”, novamente pode acontecer, agora oficialmente! Sem dúvida é prática temerária, desaconselhada e legalmente proibida!
Os dirigentes do nosso esporte tem o direito - e dever - de, coletando e respeitando opiniões dos praticantes, realizando avaliações em comissões técnicas e votações em reuniões e assembléias de federações e confederação, praticar alterações nas regras e normas brasileiras, adequá-las às nossas necessidades desportivas, extingui-las e/ou criar novas. Não o podem fazer com as regras internacionais, cuja administração é reservada aos órgãos dirigentes mundiais. Podemos sim, nas normas internacionais incluir pequenas adaptações que facilitem seu uso inicial e aprendizado, como praticado na sua implantação, mas de forma que seus fundamentos técnicos e práticos não sejam atingidos e desvirtuados. E, apenas uma das atuais tendências e propostas, de excluir da regra internacional o “retorno de jogada”, muda completamente a sua prática, deformando-a e transformando-a em outra regra.
Nos estados é grande a polêmica! Os praticantes de maior apuro técnico, minoria, reconhecem o valor e necessidade da regra internacional e não abrem mão de seu uso! Os jogadores medianos e iniciantes, quase a totalidade dos praticantes, ainda adotam a regra brasileira e só ela usam! Significativa parcela se mantém em condição intermediária e quer fazer modificações na regra internacional. Outros, em número não menos acentuado, não compreendem ou não querem entender a necessidade do crescimento desportivo, que exige renovação de conceitos, alterações em mesas, caçapas e marcas, e, desconhecendo as razões que as fundamentam, arvoram-se em críticas e condenações que não trazem benefícios ao esporte e somente prejudicam, muito. Entre esses grupos e os dirigentes instala-se a polêmica!
Como resolver? Ponderemos!
Os esportes de grande destaque adotam as normas internacionais, se aperfeiçoam por meio de adequações, criam novas regras e modalidades adicionais e complementares, diversas com enorme sucesso, adaptam-se à condições que favorecem a prática e crescimento desportivo, enfim, estão sempre “mudando”, são dinâmicos! O nosso esporte internacionalmente reconhece e envolve diversas regras e modalidades, a exemplo do bilhar (carambola) e suas dezenas de modalidades, o pool, com várias versões, o snooker, nossa regra internacional, também identificado como “regra inglesa”, e outras. Destaco especialmente o pool, que há alguns anos criou nova modalidade, batizada como “bola 9”, cuja prática cresceu rapidamente e hoje é reconhecida internacionalmente, promovendo os maiores e mais concorridos campeonatos mundiais, com grande apoio da mídia e volumosos prêmios e patrocínios. É a recompensa do dinamismo!
Entendo que a solução para as nossas dificuldades está em focar a futura intensificação no uso das normas internacionais usando o dinamismo, por meios que proporcionem assimilação e aprendizado progressivos, com etapas simplificadas, induzindo o praticante à atingir a meta maior sem necessitar mudanças abruptas e traumáticas. Para melhor interação, algumas das propostas necessária à esse caminho necessitam aqui ser destacadas.
Sobre a criação da nova “Sinuca Mista”, seguem alguns argumentos.
A “sinuca mista” será o estágio intermediário, com as menores variações proporcionando aprendizado facilitado ao jogador da sinuca brasileira, que depois, familiarizado com a prática da “sinuca mista”, poderá fazer a transição para o snooker com maior facilidade.
Os eventos que hoje estão sendo realizados com a regra internacional deformada, e por essa razão ignorados e/ou rejeitados pelas entidades dirigentes do esporte, que não podem reconhece-los, passarão a ter a chancela oficial, pois usarão uma regra brasileira oficial. Estarão eliminados os conflitos hoje gerados.
Com tal aprovação:
Então, passaremos à ter:
Existem dificuldades, restrições ou perigos em eventual inovação oficial? Não os vislumbro! Se o tempo mostrar que novas modalidades não agradam, bastará altera-las ou excluí-las. Poderemos e deveremos fazer isso, à bem do esporte. Isso acontece com outras atividades desportivas!
Para conhecer a regras e normas propostas para a “Sinuca Mista”, em primeira minuta, use o link “Sinuca Mista: proposta de regra” em; http://www.snookerclube.com.br.
Você pode colaborar, e isso é importante e desejado, realizando atenciosa avaliação e usando a regra para jogar com seus amigos, depois informando as impressões e opiniões à respeito. É relevante lembrar que, para uma boa e imparcial avaliação será necessária a insistência inicial, evitando opiniões precipitadas, favoráveis ou contrárias. Comunique-se pelo e-mail: paulo@snookerclube.com.br.
Paulo Dirceu Dias
paulo@snookerclube.com.brVisite o site "Sportmania": http://www.sportmania.com.br/ - Coluna "Bolas e Caçapas".
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