PAULO DIRCEU DIAS
COLUNA PUBLICADA NO SITE "SPORTMANIA"
EM 01.10.2005
O MENOR DE IDADE NA SINUCA
É crença recorrente ser proibida a presença de menores de 18 anos em locais de prática da sinuca. Mesmo após o reconhecimento oficial da sinuca como esporte, em 1988, vem sendo indevidamente mantida essa habitual discriminação. O fato é que existe uma incorreta interpretação da lei, portanto, podemos inverter esse conceito e afixar nos salões adequados avisos de "permitido para menores", ao lado de outros também necessários, conforme esclarecido a seguir.
Em dezembro de 1993 o nobre Deputado Augusto Carvalho elaborou o Projeto de Lei de nº 4.368/93, que pretendia eliminar a discriminação vigente contra os menores e adolescentes nos locais de prática do nosso esporte, com a inclusão de parágrafo único ao Artigo 80 da Lei nº 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Onze meses depois, em novembro de 1994, a nobre Deputada Rita Camata, então Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, concordando com as razões que motivaram a proposta, entendeu consistentes os argumentos mas, ainda assim, votou contrariamente ao Projeto de Lei, por entendê-lo desnecessário, em função de não existir na legislação a proibição abordada.
Arrazoa a relatora no seu despacho que existe a proibição para a presença de menores e adolescentes nos ambientes onde são realizadas apostas. Portanto, nos locais onde estejam proibidos os jogos apostados não há restrição à presença dos menores de 18 anos. Assim, bastará afixar uma placa alertando sobre a proibição de jogos apostados, e fazer rigorosa fiscalização de seu cumprimento, que estará permitida a presença dos menores para, em seus momentos de lazer, também praticar a sinuca.
Reforçando e amparando essa prática é aconselhado ainda que, os clubes, salões comerciais, academias e similares, além de cuidar de anunciar e praticar a proibição de jogo apostado, vinculem o estabelecimento à federação de sinuca de seu estado, ou do estado mais próximo, afixando também o seu certificado de registro naquela entidade, dessa forma homologando o local para a prática da sinuca desportiva, treinamento e lazer, na mesma forma já usada pelas associações desportivas e clubes já filiados às federações.
Simultaneamente deverão também respeitar a lei que impede a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas aos menores, exigindo igualmente a afixação da respectiva placa de aviso. Neste caso alguns estados divergem quanto a existência de bares e lanchonetes com serviços voltados para dentro dos salões, entendendo que "estaria proibindo a presença de menores". Entretanto, vale lembrar que a legislação não proíbe a presença de menores de idade em lanchonetes e bares públicos e/ou privados. Proíbe sim, que à eles seja vendida e/ou servida a bebida alcoólica.
As federações filiadas à CBBS - Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca - possuem cópias dos documentos citados e estão em condições de registrar e orientar os interessados. Procure a federação de sinuca de seu estado. Caso não exista, use a de outro estado próximo ao seu.
OS MENORES PRATICANDO A SINUCA
Na vanguarda do estímulo à participação dos jovens na prática da sinuca estão os estados de São Paulo, Paraná e Bahia. Estes, há muitos anos oferecem instrução, apoio e estímulos às categorias mirim, infantil e juvenil, promovendo campeonatos regulares, e já colhem frutos, uma vez que boa parte dos fortíssimos jogadores que hoje esses estados tem como seus representantes tiveram iniciação naquelas categorias. Verifique se a federação do seu estado está cuidando dos jovens, conforme eles merecem.
Paulo Dirceu Dias
paulo@snookerclube.com.brVisite o site "Sportmania": http://www.sportmania.com.br/ - Coluna "Bolas e Caçapas".
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DE SERGIO FARACO E PAULO DIRCEU DIAS